Split Payment será opcional em 2027 e restrito ao B2B
- OCP Brasil

- 5 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de nov. de 2025
O novo modelo de recolhimento automático de tributos, o Split Payment, será implantado de forma opcional a partir de 2027, inicialmente aplicado apenas às operações entre empresas (B2B).
O que é o Split Payment?
O Split Payment (ou “pagamento dividido”) é um sistema automatizado de recolhimento de tributos que separa, no momento da transação, o valor correspondente aos impostos e o direciona diretamente ao governo.
O modelo será integrado à reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, e envolverá os novos tributos criados:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.
O objetivo é reduzir a inadimplência fiscal, simplificar o processo de recolhimento e aumentar a transparência tributária.
Implantação em fases
Segundo o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, o Split Payment será implementado em três etapas:
2027 – Fase inicial: opcional e restrita às operações entre empresas (B2B).
Segunda fase: obrigatória no B2B, quando houver estabilidade técnica e operacional.
Terceira fase: expansão para o varejo (B2C), sem data definida.
A Receita Federal informou que o cronograma dependerá da maturidade tecnológica do mercado e da integração entre empresas e instituições financeiras.
Adaptação do sistema financeiro
Para viabilizar o novo modelo, bancos, fintechs e processadores de pagamento precisarão adaptar seus sistemas para que o valor dos tributos seja automaticamente direcionado ao fisco.
Essas mudanças impactam todas as modalidades de pagamento eletrônico, como Pix, cartões de crédito e débito, e plataformas digitais.
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade do modelo só começará quando “a grande maioria das instituições estiver tecnicamente preparada”.
Desafios e transição tecnológica
O Split Payment é considerado uma das principais inovações da reforma tributária do consumo.
Especialistas destacam que o modelo exigirá:
Integração entre sistemas fiscais e financeiros;
Padrões tecnológicos unificados entre bancos e empresas;
E protocolos de segurança e auditoria robustos.
A fase opcional permitirá que as empresas ajustem seus sistemas de faturamento, apuração e contabilidade antes da obrigatoriedade completa.
Importância para o novo modelo tributário
O Split Payment é um componente-chave para o funcionamento do IVA Dual, que substituirá cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por CBS e IBS.
Ao automatizar o recolhimento no momento do pagamento, o sistema:
Reduz a sonegação e a inadimplência;
Melhora a eficiência arrecadatória;
Simplifica as obrigações acessórias;
Integra dados de faturamento e pagamento em tempo real.
A transição completa para o novo sistema está prevista para ocorrer entre 2026 e 2033.
Fonte: Valor Econômico / Receita Federal do Brasil



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