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Receita Federal orienta sobre tributação por receita bruta em aluguéis

  • Foto do escritor: OCP Brasil
    OCP Brasil
  • 23 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

A Receita Federal trouxe esclarecimentos importantes para contribuintes que possuem contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis. O foco é a opção pelo recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com base na receita bruta recebida, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214.

As diretrizes se dividem conforme o uso do imóvel:

1. Contratos NÃO Residenciais (Comerciais)

Para quem deseja optar por essa sistemática em contratos comerciais, existem dois caminhos possíveis:

  • Via Registro em Cartório: O contrato precisa ser registrado (Imóveis ou Títulos e Documentos) até 31/12/2025. Atenção: o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica deve ter sido feito até 16/01/2025.

  • Via Documento Fiscal: Não há ações necessárias agora. A opção será formalizada através de documentos fiscais, seguindo regulamentação que será publicada apenas no início de 2026.

2. Contratos Residenciais

Para locações residenciais, nenhuma providência é necessária neste momento. Os proprietários devem aguardar o regulamento previsto para 2026 para entender as próximas exigências.


Conclusão: O prazo de dezembro de 2025 é o ponto mais crítico para quem já possui contratos comerciais assinados e deseja garantir a opção via registro.


Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB), com base nas diretrizes da Lei Complementar nº 214/2024.



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