top of page

Implementação do IBS e CBS em 2026: Entenda o novo período educativo e as obrigações acessórias

  • Foto do escritor: OCP Brasil
    OCP Brasil
  • 29 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deram um passo fundamental para a implementação da Reforma Tributária do consumo. Publicado em 23/12/2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 estabelece as diretrizes para as obrigações acessórias do IBS e da CBS que entrarão em vigor em 2026.

A grande novidade é a instituição de um período educativo, pensado para que empresas e contadores possam se adaptar à nova realidade sem sobressaltos.


O que esperar de 2026?

Diferente de mudanças tributárias bruscas do passado, 2026 será focado em testes e aprendizado. Os principais pontos de destaque são:

  • Adaptação sem Recolhimento: O período permitirá a adaptação de sistemas, documentos fiscais e rotinas operacionais sem a necessidade de recolhimento imediato do IBS e da CBS.

  • Dispensa de Penalidades: Não haverá aplicação de multas ou penalidades relacionadas aos novos tributos durante este ajuste.

  • Segurança com Documentos Fiscais: Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos específicos, os contribuintes não serão multados pelo preenchimento incorreto (ou não preenchimento) dos campos destinados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

  • Novos Modelos Fiscais: O ato antecipa quais modelos de documentos serão utilizados, incluindo a nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE).


Foco na Transição Gradual

Esta iniciativa demonstra um compromisso com a segurança jurídica e a previsibilidade. Ao respeitar o tempo de adaptação dos sistemas de gestão e das rotinas contábeis, as administrações tributárias buscam evitar erros sistêmicos e garantir que o princípio da simplicidade da reforma seja cumprido desde o início.

A transição será cooperativa e transparente, garantindo que o contribuinte tenha o suporte necessário para migrar para o novo modelo sem riscos financeiros imediatos por falhas de preenchimento.


Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
bottom of page