Multas da DCTFWeb emitidas em 31/12/2025 são canceladas: Veja como pedir restituição
- OCP Brasil

- 6 de jan.
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Atualizado: 7 de jan.
Uma excelente notícia para os contribuintes: a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1 em 05/01/2026, determinando o cancelamento das multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas especificamente no dia 31 de dezembro de 2025.
A medida traz segurança jurídica para quem foi penalizado no último dia do ano e esclarece os procedimentos para reaver valores já pagos.
Quem foi beneficiado pelo cancelamento?
O cancelamento automático se aplica exclusivamente às multas que atendam aos seguintes critérios:
Data de emissão: Devem ter sido geradas no dia 31/12/2025.
Período de apuração: Referentes ao mês de novembro de 2025.
Tipos de declaração: Abrange tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
Já paguei a multa. O que devo fazer?
Se você ou sua empresa já efetuaram o recolhimento do valor, a Receita Federal estabeleceu os caminhos para a recuperação do dinheiro:
Restituição ou Compensação: O contribuinte pode solicitar a devolução ou utilizar o crédito por meio do PER/DCOMP Web.
Compensações já realizadas: Caso tenha usado créditos para abater a multa, é possível cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Por que isso aconteceu?
Embora o envio da DCTFWeb fora do prazo gere multas automáticas baseadas em informações do eSocial e EFD-Reinf, o governo optou pelo cancelamento destas emissões específicas de 31 de dezembro. A decisão baseia-se no Regimento Interno da Receita Federal e na IN RFB nº 2.237/2024.
Checklist para o Contribuinte:
Verifique no eCAC se a multa foi emitida exatamente em 31/12/2025.
Confirme se o período de apuração é novembro/2025.
Se houver pagamento, prepare o acesso ao PER/DCOMP Web para o pedido de restituição.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU).



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