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Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção

  • Foto do escritor: OCP Brasil
    OCP Brasil
  • 9 de jan.
  • 2 min de leitura

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve regras e calendário oficial divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e término em 29 de maio de 2026, considerando que o dia 31 cai em um domingo.

A declaração de 2026 terá como base os rendimentos recebidos em 2025, enquanto as mudanças mais relevantes da Reforma do Imposto de Renda só terão impacto prático a partir da declaração de 2027.


Reforma do Imposto de Renda entrou em vigor em 2026

A Reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro de 2025 e passou a valer em 1º de janeiro de 2026. As alterações ajustaram faixas de isenção e alíquotas mensais, refletindo já nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026.

Apesar disso, essas mudanças não alteram a declaração do IRPF 2026, pois seus efeitos completos incidem apenas sobre rendimentos de 2026.


Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026

Até a publicação das regras oficiais, a expectativa é que sejam mantidos critérios semelhantes aos de 2025. Estão obrigados a declarar, entre outros:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil;

  • Operações em bolsa acima de R$ 40 mil;

  • Ganho de capital na venda de bens;

  • Rendimentos no exterior, trusts e entidades controladas;

  • Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025.


Nova faixa de isenção: quem fica livre do imposto

A partir de 2026, fica isento do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 mensais, incluindo trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução progressiva do imposto. Acima desse valor, não há benefício adicional.

Essa regra será considerada apenas na declaração de 2027.


Como declarar o Imposto de Renda em 2026

Se mantido o modelo atual, a declaração poderá ser feita por meio de:

  • Portal e-CAC;

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda;

  • Programa Gerador da Declaração (PGD).

Para uso do aplicativo, é necessária conta gov.br nível prata ou ouro.


Declaração conjunta: quem pode optar

É possível declarar em conjunto nos casos de:

  • Cônjuges;

  • União estável;

  • Dependentes legais.

Todos os rendimentos e bens devem constar em uma única declaração.


Prazo de entrega e multa por atraso

Quem não entregar no prazo estará sujeito à multa de:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%;

  • Multa mínima de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar.


Despesas dedutíveis e desconto simplificado

Podem ser deduzidos:

  • Saúde;

  • Educação;

  • Dependentes;

  • Previdência;

  • Pensão alimentícia judicial;

  • Livro-caixa.


O desconto simplificado permite abatimento padrão de 20%, limitado a R$ 17.640,00 por ano.

Imposto mínimo para altas rendas

A partir da declaração de 2027, entra em vigor o IRPF Mínimo, aplicável a rendas acima de R$ 600 mil anuais, com alíquotas de até 10%, incluindo lucros e dividendos.


Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Encat — Nota Técnica nº 1.33/2025.

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