Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção
- OCP Brasil

- 9 de jan.
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A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve regras e calendário oficial divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e término em 29 de maio de 2026, considerando que o dia 31 cai em um domingo.
A declaração de 2026 terá como base os rendimentos recebidos em 2025, enquanto as mudanças mais relevantes da Reforma do Imposto de Renda só terão impacto prático a partir da declaração de 2027.
Reforma do Imposto de Renda entrou em vigor em 2026
A Reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro de 2025 e passou a valer em 1º de janeiro de 2026. As alterações ajustaram faixas de isenção e alíquotas mensais, refletindo já nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026.
Apesar disso, essas mudanças não alteram a declaração do IRPF 2026, pois seus efeitos completos incidem apenas sobre rendimentos de 2026.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026
Até a publicação das regras oficiais, a expectativa é que sejam mantidos critérios semelhantes aos de 2025. Estão obrigados a declarar, entre outros:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
Operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
Ganho de capital na venda de bens;
Rendimentos no exterior, trusts e entidades controladas;
Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025;
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025.
Nova faixa de isenção: quem fica livre do imposto
A partir de 2026, fica isento do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 mensais, incluindo trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução progressiva do imposto. Acima desse valor, não há benefício adicional.
Essa regra será considerada apenas na declaração de 2027.
Como declarar o Imposto de Renda em 2026
Se mantido o modelo atual, a declaração poderá ser feita por meio de:
Portal e-CAC;
Aplicativo Meu Imposto de Renda;
Programa Gerador da Declaração (PGD).
Para uso do aplicativo, é necessária conta gov.br nível prata ou ouro.
Declaração conjunta: quem pode optar
É possível declarar em conjunto nos casos de:
Cônjuges;
União estável;
Dependentes legais.
Todos os rendimentos e bens devem constar em uma única declaração.
Prazo de entrega e multa por atraso
Quem não entregar no prazo estará sujeito à multa de:
1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%;
Multa mínima de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar.
Despesas dedutíveis e desconto simplificado
Podem ser deduzidos:
Saúde;
Educação;
Dependentes;
Previdência;
Pensão alimentícia judicial;
Livro-caixa.
O desconto simplificado permite abatimento padrão de 20%, limitado a R$ 17.640,00 por ano.
Imposto mínimo para altas rendas
A partir da declaração de 2027, entra em vigor o IRPF Mínimo, aplicável a rendas acima de R$ 600 mil anuais, com alíquotas de até 10%, incluindo lucros e dividendos.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Encat — Nota Técnica nº 1.33/2025.



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