Publicada a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
- OCP Brasil

- 16 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
CGIBS e Receita Federal liberam pacote de integração para setores com tributação diferenciada
Em um passo importante para a implementação da Reforma Tributária brasileira, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram a publicação da documentação técnica oficial referente à Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Esta nova obrigação acessória é peça-chave para a apuração dos novos tributos federais (CBS) e subnacionais (IBS) que substituirão o ICMS, IPI, ISS e outros, conforme previsto na Emenda Constitucional da Reforma Tributária.
Pacote de integração versão 1.0.0
A documentação liberada constitui o Pacote de Integração Versão 1.0.0 e é de leitura obrigatória para os setores impactados, além de desenvolvedores e sistemas de gestão fiscal. O pacote inclui:
Manual de Orientação do Usuário (MOD): Guia detalhado sobre o preenchimento e a funcionalidade da declaração.
Leiautes e Schemas XSD: Especificações técnicas para a geração dos arquivos digitais, garantindo a padronização das informações.
Regras de Validação: Critérios estabelecidos para conferência da correção e consistência dos dados declarados.
Impacto direto em setores estratégicos
A DeRE é fundamental para a apuração do IBS e da CBS em setores que, por sua natureza, possuem regimes de tributação diferenciados. Entre os principais setores afetados, destacam-se:
Serviços Financeiros: Bancos, seguradoras e demais instituições do setor.
Planos de Saúde: Gestoras de saúde suplementar com exigências fiscais particulares.
Concursos de Prognósticos: Loterias e modalidades de jogos com regimes próprios.
A declaração visa garantir a correta aplicação das alíquotas e o cálculo dos créditos e débitos para estas atividades complexas, assegurando a eficácia do novo sistema tributário.
Transparência e Preparação
A publicação antecipada permite que contribuintes e softwares fiscais tenham tempo hábil para adaptar os sistemas necessários antes da entrada em vigor plena das novas regras.
Fonte: Portal oficial do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) / Receita Federal do Brasil.



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