IBS/CBS em 2026: Receita Federal detalha a entrada em vigor e o período de testes
- OCP Brasil

- 3 de dez. de 2025
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O Cronograma de Ações e o 'Ano Teste' do IBS/CBS em 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) trouxeram clareza sobre o cronograma de entrada em vigor da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se uma nova fase na Reforma Tributária do Consumo, exigindo ação imediata das empresas para garantir a Conformidade Fiscal.
O Que Entra em Vigor em 2026
A partir do início de 2026, as empresas enfrentarão novas obrigações acessórias cruciais para a transição do novo modelo:
Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos: Passa a ser obrigatório o destaque da CBS e do IBS em diversos Documentos Fiscais Eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
Novas Declarações: As empresas deverão iniciar o envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), assim que disponibilizadas, e de outros documentos fiscais para plataformas digitais, conforme regras próprias a serem detalhadas.
Inscrição de Pessoas Físicas Contribuintes: Pessoas físicas que se enquadram como contribuintes do CBS/IBS deverão providenciar sua inscrição no CNPJ até julho de 2026. É importante ressaltar que esta inscrição visa apenas fins fiscais e não altera a natureza jurídica da pessoa física para pessoa jurídica.
A Estratégia do ‘Ano de Testes’
A principal informação estratégica para a gestão das empresas é a dispensa do recolhimento dos novos tributos em 2026. A Receita Federal e o CGIBS estabeleceram que 2026 será um ano de testes para o novo sistema.
Regra de Ouro da Transição: Quem cumprir integralmente as Obrigações Acessórias relativas à CBS e ao IBS (emissão correta de documentos e envio de declarações) estará dispensado de recolher os tributos durante todo o ano de 2026.
Esta medida de flexibilização exige o máximo de rigor nas obrigações formais. O foco da empresa deve ser na adequação tecnológica e na precisão dos dados, e não na gestão do fluxo de caixa dos novos impostos.
Planejamento e Conformidade
O ano de 2026 será de intensos ajustes. A dispensa do recolhimento do IBS/CBS é uma janela estratégica para testar e validar os sistemas sem impacto financeiro imediato, desde que a empresa mantenha o rigor na conformidade.
O time da OCP Brasil está monitorando continuamente os comunicados conjuntos do CGIBS e da RFB. Nossa Consultoria Tributária é essencial para garantir que sua empresa:
Mantenha a conformidade com as novas obrigações acessórias.
Adeque os Documentos Fiscais Eletrônicos dentro do prazo.
Aproveite o "Ano de Testes" para uma transição suave e planejada.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo) e Comunicados Conjuntos da Receita Federal/CGIBS.



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