RFB detalha critérios para dispensa de retenção sobre lucros e dividendos de 2025
- OCP Brasil

- 22 de dez. de 2025
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RFB detalha critérios para dispensa de retenção sobre lucros e dividendos de 2025
Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, a tributação de lucros e dividendos distribuídos tornou-se uma realidade. Contudo, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu em guia oficial as hipóteses em que a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser afastada.
Para empresas e investidores, entender esses marcos temporais e requisitos formais é essencial para o planejamento tributário de 2025.
1. Isenção para Pessoa Física (Limite Mensal)
Independentemente do ano de apuração do lucro, pagamentos feitos a uma mesma pessoa física em valor inferior a R$ 50.000,00 no mesmo mês não sofrem retenção de IRRF.
2. Regra de Transição: Lucros até 2025
Para lucros apurados até o ano-calendário de 2025, a isenção de IRRF é possível desde que cumpridos três requisitos cumulativos:
Aprovação formal: Deve ser realizada pelo órgão competente (ex: Assembleia Geral em S.A.) até 31 de dezembro de 2025.
Exigibilidade: O lucro deve ser exigível nos termos da legislação civil ou empresarial.
Prazo de Pagamento: O crédito ou entrega deve ocorrer conforme o ato de aprovação, estendendo-se até 2028.
3. Critérios e Documentação Necessária
A Receita Federal destaca que não basta a proposta da administração; a deliberação deve ser efetiva e registrada contabilmente:
Registro no Passivo: Os valores aprovados devem ser registrados no passivo circulante ou não circulante.
Impacto no JCP: Uma vez aprovada a distribuição, esses valores não podem mais compor a base de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Balanço Intermediário: Para lucros de 2025, as empresas podem utilizar balancetes de verificação (ex: janeiro a novembro) para fundamentar a aprovação da distribuição antes do encerramento do ano.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB), baseado na Lei nº 15.270/2025.



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