Fisco adia validação técnica de IBS/CBS, mas a obrigação legal permanece
- OCP Brasil

- 3 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
O Fisco Nacional (Receita Federal e Encat) trouxe um alívio temporário para o mercado ao adiar a regra técnica de validação dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e). Conforme formalizado pela Nota Técnica 1.33, a ausência de preenchimento desses campos não resultará em rejeição dos documentos fiscais a partir de janeiro de 2026.
Embora esta flexibilização evite um cenário de paralisação operacional imediata para muitas empresas em fase de adaptação, o alerta da OCP Brasil é claro: a obrigação legal de prestar as informações relativas aos novos tributos permanece integralmente em vigor.
A Flexibilização Técnica vs. A Exigência Legal
A decisão de adiar a Regra de Validação (RV UB12-10) atende a uma demanda do mercado que relatava atrasos e complexidades nos ajustes de sistemas ERP e plataformas de emissão. A ausência da validação no ambiente de autorização significa que as empresas ganham um tempo crucial para finalizar a adequação tecnológica.
Pontos-chave da Nota Técnica 1.33:
Validação Adiada: A exigência de que os campos de IBS/CBS sejam preenchidos para a autorização da NF-e está suspensa e será implementada em momento futuro (sem data definida).
Obrigação Mantida: A legislação continua a exigir que o contribuinte destaque e informe os tributos conforme as regras em vigor para o IBS/CBS a partir de 2026.
Portanto, a flexibilização é meramente técnica, voltada para o processo de autorização do documento. A responsabilidade legal e fiscal do contribuinte de operar em conformidade com o novo sistema tributário está inalterada.
O Risco de Subestimar o Adiamento
Subestimar este adiamento pode ser um erro estratégico custoso. O Fisco alerta que a validação será ativada nos próximos meses, e a ausência de um prazo oficial não deve ser interpretada como um cancelamento da obrigatoriedade.
Para a gestão fiscal, isso significa:
Risco de Passivo Futuro: A emissão de notas fiscais sem o preenchimento correto, mesmo que autorizadas agora, pode gerar passivos e questionamentos em futuras fiscalizações, já que a obrigação legal não foi suspensa.
Corrida Contra o Tempo: O aviso de implementação futura indica que as empresas que postergarem a adaptação tecnológica enfrentarão uma pressão ainda maior quando a nova Nota Técnica com a data oficial for publicada.
Ação Estratégica: Preparação Contínua para IBS/CBS
A OCP Brasil reforça que o planejamento e a adequação para o IBS/CBS devem seguir o cronograma interno da empresa, independentemente da flexibilização técnica.
Quais passos sua empresa não pode negligenciar:
Revisão e Estruturação de Regras de Negócio: Mapeamento detalhado de como o IBS/CBS impacta seus produtos, serviços e cadeia de valor.
Atualização Integral de Sistemas: Integração completa com fornecedores de ERP e testes em ambientes de homologação.
Treinamento do Faturamento e Contábil: Garantir que as equipes estejam treinadas para aplicar as novas regras e preencher corretamente os campos.
Monitoramento Ativo: Acompanhamento rigoroso de novas Notas Técnicas, versões de documentos fiscais e comunicados oficiais da Receita Federal e do Encat.
Segurança Fiscal é Antecipação: A decisão do Fisco é um respiro, não um recuo. A OCP Brasil atua na vanguarda da Reforma Tributária, garantindo que sua empresa não apenas cumpra os requisitos legais, mas que utilize as novas regras fiscais como uma vantagem competitiva.
Fonte: Nota Técnica 1.33 (Receita Federal/Encant)



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