Receita Federal prorroga prazo de adesão à transação tributária
- OCP Brasil

- 10 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Contribuintes têm até 30 de dezembro de 2025 para regularizar débitos com condições especiais.
A Receita Federal do Brasil publicou, por meio da Portaria RFB nº 600/2025, a prorrogação do prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. Agora, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir às propostas de transação tributária até 30 de dezembro de 2025.
A medida amplia as oportunidades de regularização de dívidas tributárias, oferecendo condições facilitadas de pagamento, descontos e incentivos para empresas e contribuintes em contencioso administrativo fiscal.
O que é a transação tributária?
A transação tributária é uma modalidade de acordo que permite ao contribuinte negociar débitos com a Receita Federal, obtendo benefícios como redução de juros e multas, parcelamentos estendidos e, em alguns casos, uso de créditos fiscais para abatimento da dívida.
O objetivo é incentivar a regularização fiscal e reduzir o volume de litígios entre contribuintes e a administração tributária.
Edital nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Destinado a pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas em contencioso de até 60 salários-mínimos.
As condições incluem:
Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;
Parcelamento em até 55 vezes;
Adesão simplificada pelo Portal e-CAC, na opção: “Pagamentos e Parcelamentos” → “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
Edital nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
Voltado para créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões.
O edital permite:
Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL;
Reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito;
Parcelamento em até 135 meses, conforme modalidade escolhida.
A adesão deve ser feita no Portal e-CAC, acessando:“Legislação e Processo” → “Requerimentos Web”.
Prazos e orientações
O prazo final para adesão é 30 de dezembro de 2025, sendo:
Até 20h59min para o Edital nº 4/2025;
Até 23h59min para o Edital nº 5/2025.
Mais informações estão disponíveis no portal oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria
O que a prorrogação representa
A prorrogação reforça o compromisso da Receita Federal em estimular a regularização voluntária dos débitos, favorecendo a sustentabilidade financeira de empresas e pessoas físicas.
Além disso, contribui para reduzir o contencioso tributário, oferecendo segurança jurídica e previsibilidade fiscal aos contribuintes.
Fonte: Receita Federal



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