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Receita Federal prorroga prazo de adesão à transação tributária

  • Foto do escritor: OCP Brasil
    OCP Brasil
  • 10 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Contribuintes têm até 30 de dezembro de 2025 para regularizar débitos com condições especiais.


A Receita Federal do Brasil publicou, por meio da Portaria RFB nº 600/2025, a prorrogação do prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. Agora, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir às propostas de transação tributária até 30 de dezembro de 2025.

A medida amplia as oportunidades de regularização de dívidas tributárias, oferecendo condições facilitadas de pagamento, descontos e incentivos para empresas e contribuintes em contencioso administrativo fiscal.


O que é a transação tributária?


A transação tributária é uma modalidade de acordo que permite ao contribuinte negociar débitos com a Receita Federal, obtendo benefícios como redução de juros e multas, parcelamentos estendidos e, em alguns casos, uso de créditos fiscais para abatimento da dívida.

O objetivo é incentivar a regularização fiscal e reduzir o volume de litígios entre contribuintes e a administração tributária.


Edital nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor


Destinado a pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas em contencioso de até 60 salários-mínimos.

As condições incluem:

  • Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;

  • Parcelamento em até 55 vezes;

  • Adesão simplificada pelo Portal e-CAC, na opção: “Pagamentos e Parcelamentos” → “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.


Edital nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões

Voltado para créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões.

O edital permite:

  • Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL;

  • Reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito;

  • Parcelamento em até 135 meses, conforme modalidade escolhida.

A adesão deve ser feita no Portal e-CAC, acessando:“Legislação e Processo” → “Requerimentos Web”.


Prazos e orientações


O prazo final para adesão é 30 de dezembro de 2025, sendo:

  • Até 20h59min para o Edital nº 4/2025;

  • Até 23h59min para o Edital nº 5/2025.

Mais informações estão disponíveis no portal oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria


O que a prorrogação representa

A prorrogação reforça o compromisso da Receita Federal em estimular a regularização voluntária dos débitos, favorecendo a sustentabilidade financeira de empresas e pessoas físicas.

Além disso, contribui para reduzir o contencioso tributário, oferecendo segurança jurídica e previsibilidade fiscal aos contribuintes.


Fonte: Receita Federal

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