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Atualização Patrimonial: Imóveis no IR Podem ser Reajustados com Novo Regime

  • Foto do escritor: OCP Brasil
    OCP Brasil
  • 26 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

A nova Lei 15.265/2025 moderniza a forma como contribuintes declaram seus bens ao Imposto de Renda. A norma cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização do valor de imóveis e veículos para o preço de mercado, com tributação reduzida. A medida busca alinhar a declaração patrimonial à realidade econômica e facilitar processos de comprovação de renda e acesso a crédito.


O que muda com a nova lei

A legislação estabelece que imóveis e veículos poderão ter seu valor declarado atualizado para o valor de mercado, algo que antes não era previsto na legislação tributária. Com isso, contribuintes deixam de apresentar bens subavaliados em suas declarações e passam a refletir corretamente a evolução patrimonial.

Segundo o governo, a defasagem histórica entre valores declarados e preços reais gerava inconsistências, insegurança jurídica e dificuldades para obtenção de crédito em instituições financeiras.


Tributação reduzida para atualização de bens

A lei cria um modelo tributário mais favorável para a regularização e atualização dos valores:

Pessoas físicas

  • Pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado;

  • O percentual substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, que hoje varia de 15% a 22,5%.

Pessoas jurídicas

  • 4,8% de IRPJ sobre a diferença;

  • 3,2% de CSLL.

A cobrança reduzida busca incentivar a adesão ao programa e dar maior transparência à evolução patrimonial dos contribuintes.


Origem e motivação da norma

O novo dispositivo tem origem no PL 458/2021, aprovado pelo Senado após relatório favorável do senador Eduardo Braga. O ex-senador Roberto Rocha, autor do projeto, destacou que a defasagem entre valores declarados e reais causava problemas práticos, como:

  • dificuldade em comprovar patrimônio para linhas de crédito;

  • risco de questionamentos fiscais;

  • incompatibilidade entre evolução patrimonial e preços de mercado.

A lei corrige esse cenário, permitindo que os contribuintes atualizem valores com respaldo legal.


Regularização de bens e outras medidas

Além da atualização de imóveis e veículos, a Lei 15.265/2025 também abrange:

  • Regularização de bens lícitos não declarados;

  • Regras sobre regularização de criptomoedas;

  • Ajustes em compensações tributárias;

  • Revisão do Programa Pé-de-Meia;

  • Alteração do prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed);

  • Limites à compensação previdenciária entre regimes.


Impactos esperados

Com a medida, espera-se:

  • maior fidedignidade das declarações de IR;

  • aumento da transparência patrimonial;

  • redução de riscos fiscais;

  • processos mais rápidos de comprovação de patrimônio;

  • incentivo à regularização de ativos antes não declarados.


Empresas e pessoas físicas devem avaliar estrategicamente o uso do Rearp, considerando os custos reduzidos versus os benefícios de atualização e regularização.


Fonte: Agência Senado

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