Atualização Patrimonial: Imóveis no IR Podem ser Reajustados com Novo Regime
- OCP Brasil

- 26 de nov. de 2025
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A nova Lei 15.265/2025 moderniza a forma como contribuintes declaram seus bens ao Imposto de Renda. A norma cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização do valor de imóveis e veículos para o preço de mercado, com tributação reduzida. A medida busca alinhar a declaração patrimonial à realidade econômica e facilitar processos de comprovação de renda e acesso a crédito.
O que muda com a nova lei
A legislação estabelece que imóveis e veículos poderão ter seu valor declarado atualizado para o valor de mercado, algo que antes não era previsto na legislação tributária. Com isso, contribuintes deixam de apresentar bens subavaliados em suas declarações e passam a refletir corretamente a evolução patrimonial.
Segundo o governo, a defasagem histórica entre valores declarados e preços reais gerava inconsistências, insegurança jurídica e dificuldades para obtenção de crédito em instituições financeiras.
Tributação reduzida para atualização de bens
A lei cria um modelo tributário mais favorável para a regularização e atualização dos valores:
Pessoas físicas
Pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado;
O percentual substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, que hoje varia de 15% a 22,5%.
Pessoas jurídicas
4,8% de IRPJ sobre a diferença;
3,2% de CSLL.
A cobrança reduzida busca incentivar a adesão ao programa e dar maior transparência à evolução patrimonial dos contribuintes.
Origem e motivação da norma
O novo dispositivo tem origem no PL 458/2021, aprovado pelo Senado após relatório favorável do senador Eduardo Braga. O ex-senador Roberto Rocha, autor do projeto, destacou que a defasagem entre valores declarados e reais causava problemas práticos, como:
dificuldade em comprovar patrimônio para linhas de crédito;
risco de questionamentos fiscais;
incompatibilidade entre evolução patrimonial e preços de mercado.
A lei corrige esse cenário, permitindo que os contribuintes atualizem valores com respaldo legal.
Regularização de bens e outras medidas
Além da atualização de imóveis e veículos, a Lei 15.265/2025 também abrange:
Regularização de bens lícitos não declarados;
Regras sobre regularização de criptomoedas;
Ajustes em compensações tributárias;
Revisão do Programa Pé-de-Meia;
Alteração do prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed);
Limites à compensação previdenciária entre regimes.
Impactos esperados
Com a medida, espera-se:
maior fidedignidade das declarações de IR;
aumento da transparência patrimonial;
redução de riscos fiscais;
processos mais rápidos de comprovação de patrimônio;
incentivo à regularização de ativos antes não declarados.
Empresas e pessoas físicas devem avaliar estrategicamente o uso do Rearp, considerando os custos reduzidos versus os benefícios de atualização e regularização.
Fonte: Agência Senado



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