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Confaz atualiza regras fiscais: O que muda com os novos Ajustes SINIEF (42 a 49/2025)

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    OCP Brasil
  • 18 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho nº 42/2025, que introduz uma série de novos Ajustes SINIEF (de nº 42 a nº 49/2025). As medidas visam padronizar procedimentos entre os Estados e adequar a operação de documentos fiscais eletrônicos à realidade tecnológica e tributária atual.


As atualizações abrangem setores específicos e trazem novos prazos de conformidade que se estendem até 2026. Abaixo, destacamos os pontos de maior impacto para a gestão empresarial e rural.


1. Simplificação na Logística Reversa (Agrotóxicos)

O Ajuste SINIEF nº 42/2025 autoriza a dispensa de emissão de nota fiscal no transporte de retorno de embalagens vazias de agrotóxicos, desde que acompanhadas da declaração da entidade gestora do sistema. A medida é válida até dezembro de 2026 e busca desburocratizar o setor rural, área onde a OCP Brasil possui sólida expertise.


2. Instituição da NFGas (Modelo 76)

Para o setor de energia, o mesmo ajuste institui a Nota Fiscal Gás Canalizado (NFGas), modelo 76. O novo documento eletrônico substitui ou complementa a NF-e (modelo 55) nas operações de redes urbanas, permitindo maior controle e padronização fiscal.


3. Prorrogação de Prazos para NF-e

Atendendo à necessidade de adaptação técnica de contribuintes e sistemas, os Ajustes SINIEF nº 43, 44 e 45/2025 adiaram o início da obrigatoriedade de novas normas da NF-e para 4 de maio de 2026. Esse prazo adicional é fundamental para que as empresas realizem parametrizações seguras, evitando riscos de autuação.


4. Segurança em Assinaturas Digitais (PAA)

Reforçando a transparência e a proteção de dados — pilares fundamentais da OCP — o Ajuste nº 46/2025 estabelece critérios rigorosos para os Provedores de Assinatura e Autorização (PAA). Foram instituídas exigências de pré-cadastro e comprovação de regularidade fiscal, ampliando o uso da ferramenta para MEIs, produtores rurais e transportadores.


5. Devoluções Simbólicas e Setor de Sementes (RENASEM)

Novos procedimentos foram definidos para:

  • Devolução Simbólica (Ajuste nº 47/2025): Exigência de nota fiscal de crédito quando a mercadoria não chega ao destino final.

  • Sementes Certificadas (Ajuste nº 48/2025): Regras específicas para remessas e devoluções no âmbito do Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM).


6. Transição para o Padrão IBS/CBS

Antecipando os reflexos da Reforma Tributária, o Ajuste SINIEF nº 49/2025 trata das devoluções com os CFOPs 5922 e 6922. As notas fiscais agora devem ser emitidas adequadas ao padrão IBS/CBS, sem destaque do ICMS, marcando mais um passo na transição para o novo sistema tributário sobre o consumo.


Fonte: Portal oficial do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

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