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DC-e e DACE: guia rápido sobre as novas exigências
A evolução das obrigações acessórias avança no Brasil com a chegada da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). Totalmente digital, o documento substitui a antiga declaração em papel e moderniza o controle de transporte de bens sem emissão de nota fiscal. Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 22/2025, a obrigatoriedade foi estendida para 6 de abril de 2026 , ampliando o prazo para adaptação de empresas, transportadoras e emissores. O que é a DC-e e quando deve ser utilizada A

OCP Brasil
14 de nov. de 20252 min de leitura
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