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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro

  • Foto do escritor: OCP Brasil
    OCP Brasil
  • 10 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Pagamento antecipado garante conformidade com a legislação trabalhista e evita penalidades.


Os empregadores têm até 28 de novembro de 2025 para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.

O valor corresponde a 50% do salário bruto, acrescido da média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o benefício, oficialmente chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, garante um salário extra ao final do ano, como forma de reconhecimento e reforço financeiro ao trabalhador.


Prazo antecipado em 2025


Embora a lei determine que o pagamento possa ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, em 2025 o dia 30 cai em um domingo, o que antecipa o prazo limite para sexta-feira, 28 de novembro.

Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas como a data também cai em um sábado, o limite foi ajustado para 19 de dezembro (sexta-feira).


Como funciona o pagamento

O 13º salário é dividido em duas parcelas:

  • Primeira parcela – 50% do valor bruto, sem descontos.

  • Segunda parcela – inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.

O empregador pode pagar as parcelas em meses diferentes, desde que respeite os prazos legais.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados.


Regras para quem trabalhou menos de 12 meses


O benefício é proporcional ao tempo de serviço. Para que determinado mês seja considerado no cálculo, o trabalhador deve ter ao menos 15 dias trabalhados naquele período.


Como calcular a primeira parcela


O cálculo do 13º segue quatro etapas simples:

  1. Consultar o salário bruto mensal (na Carteira de Trabalho Digital);

  2. Dividir o valor por 12;

  3. Multiplicar pelo número de meses trabalhados;

  4. Dividir o resultado por dois (para encontrar a primeira parcela).

O valor pode ser maior se houver horas extras, adicional noturno ou outros adicionais habituais.


Consequências do não pagamento


Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo legal podem sofrer penalidades administrativas e ações trabalhistas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que o trabalhador pode recorrer à Justiça caso não receba o valor devido.


Cumprir os prazos e regras trabalhistas é essencial para garantir segurança jurídica, credibilidade e boas relações com os colaboradores.

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